• 08

    fevereiro

  • Expectativas para o biênio de Pacheco e Lira – Reforma Tributária

     

    Este é o primeiro de uma série de cinco textos sobre as principais propostas apresentadas por Rodrigo Pacheco e Arthur Lira para o próximo biênio do Poder Legislativo.

     

    No dia 1º de fevereiro de 2021, Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco (DEM-MG) foram eleitos para ocuparem a Presidência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente. Os parlamentares, durante a vigência do mandato bienal, serão responsáveis pela definição das pautas de discussão do Congresso Nacional, análise de processos de impeachment, instauração de Comissões de Inquérito Parlamentar (CPIs) e escolha do Colégio de Líderes que definirão presidentes, relatores e componentes de diversas outras comissões.


    Dentre as pautas que pretendem introduzir no plenário das Casas Legislativas, os novos presidentes deram especial destaque à reforma tributária e administrativa e à análise das Propostas de Emenda à Constituição (PEC) nº 186/2019, 187/2019 e 188/2019, trio que compõe o Plano Mais Brasil. Este texto tratará, especificamente, acerca das perspectivas e dos desafios concernentes à tão debatida e necessária alteração das normas regentes da tributação.


    Atualmente, tramitam no Congresso Nacional duas PECs relativas à reforma tributária, quais sejam a nº 45/2019, na Câmara, e a nº 110/2019, no Senado. Emboram possuam importantes distinções, ambas as propostas têm como eixo central a extinção/unificação de alguns dos correntes tributos, em prol de um sistema de arrecadação mais simples e desburocratizado. Pacheco e Lira, ao menos por suas declarações, apontam ser a reforma tributária a maior necessidade do Brasil, no momento.


    Para os parlamentares, a reforma propiciaria maior investimento e incentivo econômico no país, uma necessidade após as crises financeiras dos últimos anos, especialmente 2020. Os presidentes recém-empossados assumiram o compromisso de investir na elaboração de um texto conjunto das duas Casas e aprovar a reforma até outubro de 2021.


    As propostas existentes até então focam, principalmente, na criação de dois tributos: o imposto sobre bens e serviços (IBS), cuja base de cálculo será o valor agregado do objeto, e o imposto seletivo sobre os fornecedores e produtores de bens específicos. Na PEC nº 110/2019, que extingue o IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e o ISS, a nova tributação seria de competência estadual, enquanto para a PEC nº 45/2019, que substitui apenas o IPI, PIS, Cofins, ICMS e o ISS, seria federal.


    Em que pese a necessidade de uma simplificação tributária, teme-se que a extinção de tributos federais, estaduais e municipais, em favor de um único imposto sobre o valor agregado, suprima a autonomia dos entes federativos. Ademais, críticas são feitas acerca da regressividade da possível exação, uma vez que a tributação que incide sobre o comércio é uniforme para os consumidores, independentemente de sua capacidade financeira. Outro receio é que não haveria redução da carga tributária, uma vez que o IBS, muito provavelmente, equivaleria ao valor dos tributos extintos.


    Para Lira e Pacheco, contudo, a expectativa é que a colaboração da Câmara com o Senado permita o alinhamento das controvérsias e a adequação dos pontos polêmicos. Resta saber se as promessas serão cumpridas e se haverá capital político, em meio à pandemia e às crises institucionais, para aprovar uma das mais importantes e necessárias reformas. De fato, está-se diante de uma oportunidade para aumentar os investimentos no país, bem como simplificar um dos mais burocráticos e complexos sistemas tributários do mundo.

     

    Mariana Capanema Von Bentzeen


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