• 28

    abril

  • Promulgação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

     

    Depois de um longo período de tramitação no Congresso Nacional, o projeto da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos foi aprovado e sancionado pelo Governo Federal, com vetos, no dia 1º de abril de 2021 (leia mais aqui).

     

    A nova legislação, de número 14.133/2021, entrou em vigor imediatamente. Entretanto, as normas previstas no regramento anterior ainda não foram revogadas. Isso porque, durante dois anos, contados da publicação da nova lei, cada Administração Pública poderá optar por qualquer um dos regimes, em seus certames.

     

    No momento da sanção presidencial, foram realizados 28 vetos, que ainda serão analisados pelo Congresso Nacional. Os pontos rejeitados pelo Presidente, em sua maioria, não atingem as principais mudanças da legislação. Contudo, alguns desses dispositivos merecem destaque.

     

    O projeto enviado ao Executivo dispunha que todos os contratados da Administração Pública deveriam divulgar, em seu website, o teor dos contratos firmados. Com o veto, considera-se suficiente a publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

     

    O portal é uma das novidades mais relevantes da legislação e pretende reunir, em um único local, todas as informações sobre as licitações e os contratos administrativos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O PNCP está sendo desenvolvido com diversas funcionalidades, como a divulgação dos atos oficiais, um registro cadastral unificado, painel de consulta de preços, além do sistema de planejamento e gerenciamento de contratações[1].

     

    A nova ferramenta, caso bem desenhada, pode reduzir burocracias, simplificar procedimentos e facilitar o acesso aos certames públicos e seus dados. Espera-se que o portal esteja disponível já no segundo semestre de 2021. Até lá, os atos continuarão sendo publicados nos Diários Oficiais e sites de cada órgão e entidade da Administração Pública.

     

    Deve-se destacar, entretanto, que algumas das alterações sugeridas pelo Poder Executivo não foram vistas com bons olhos por alguns setores do mercado. Com relação aos contratos da construção civil, por exemplo, era prevista a existência de uma conta vinculada, em que o Poder Público deveria depositar, de forma antecipada, os valores necessários para custear as etapas das obras. O dispositivo, todavia, fora vetado pela presidência.

     

    A justificativa de que essa medida poderia gerar um represamento dos recursos públicos, além tornar inviável eventual remanejamento dessas verbas, foi recebida como frágil pelas empreiteiras, que defendiam o depósito antecipado como uma garantia do efetivo cumprimento dos contratos firmados com a Administração Pública.

     

    Outro veto ocorreu na norma que autorizava a instituição de uma margem de exclusividade nas licitações, nos seguintes termos: (i) Estados, Distrito Federal e Municípios poderiam estipular uma margem de preferência de até 10%, para bens manufaturados ou produzidos em seus territórios; não suficiente, (ii) seria permitido aos municípios com até 50 mil habitantes a fixação de uma margem de preferência de até 10%, em favor das empresas neles sediadas.

     

    A supressão da denominada “margem de preferência por localização geográfica” foi justificada pelo Planalto como um modo de fomentar a competividade no âmbito das licitações, contrapondo-se à intenção originária da legislação de estabelecer políticas públicas de promoção do desenvolvimento econômico regional e local.

     

    A decisão final ficará a cargo do Congresso, que, nos próximos meses, irá analisar as normas vetadas pelo Presidente da República. Para o relator do texto na Câmara dos Deputados, Dep. Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), vários pontos precisam ser rediscutidos[2], de forma que parte da nova lei seguirá em aberto, até a votação pelos parlamentares.

     

    Matheus Guimarães

     

    [1] Disponível em: https://direitoadm.com.br/pncp-portal-nacional-de-contratacoes-publicas/. Acesso em: 12/04/2021.

    [2] Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/744833-deputados-querem-rever-alguns-vetos-a-nova-lei-de-licitacoes/. Acesso em 26/04/2021.


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