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A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é um instituto constitucional que representa a face de fiscalização e investigação do Poder Legislativo. Quando instaurada, à comissão são concedidos poderes semelhantes aos do Poder Judiciário, com o intuito de apurar fatos determinados por período certo, relacionados ao interesse público.
No dia 08/04/2021, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou ao Senado que tomasse as providências para instalação de uma CPI, para apurar supostas omissões do Governo Federal no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. O pedido ao STF partiu de dois Senadores, que questionavam a demora do Presidente do Senado em apreciar o tema, em que pese o preenchimento dos requisitos para a criação da comissão.
Após a decisão do Supremo, em 13/04/2021, o Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM/MG), determinou a instauração da CPI. O senador Omar Aziz (PSD/AM) foi escolhido para presidir a comissão. Em mais de um mês, desde o início formal dos trabalhos, inúmeras pessoas foram convocadas para prestar depoimentos. Dentre elas, estavam ex-ministros da Saúde, servidores do alto escalão do citado ministério, secretários da Presidência da República e executivos de empresas farmacêuticas.
Após sua convocação como testemunha, o general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, impetrou um habeas corpus preventivo perante o STF. Em síntese, ele requereu que fosse respeitado seu direito constitucional a não se autoincriminar, pedindo que lhe fosse garantido ficar em silêncio, face a eventuais questionamentos que o implicassem.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator do habeas corpus, concedeu o pedido, para garantir ao ex-ministro a possibilidade de não responder sobre os fatos que pudessem incriminá-lo pessoalmente. Todavia, a proteção não contemplou respostas sobre terceiros, que deveriam ser respondidas, em razão da condição de testemunha de Pazuello.
O entendimento do Supremo Tribunal Federal se baseou no art. 5º, LXIII da Constituição, que garante àqueles investigados o Direito de “permanecer calado”. O princípio, chamado de não autoincriminação, significa que ninguém pode ser obrigado a confessar ou falar sobre eventuais atos criminosos que tenha praticado. No caso específico do general – ministro da Saúde no pior momento da pandemia –, o STF entendeu que a proteção era importante, dado que a CPI investiga supostos atos de omissão na gestão da crise.
O Senado Federal, representado pelo senador Renan Calheiros, relator da CPI, prestou informações ao STF, no âmbito do habeas corpus, afirmando que os trabalhos investigativos sempre respeitaram as garantias constitucionais. Nesse caminho, todos os depoentes em situações análogas à de Pazuello poderiam estar acompanhados de advogado, bem como permanecer em silêncio para não se incriminar, sem necessidade de uma ordem judicial específica nesse sentido.
A decisão do Supremo Tribunal Federal e o pronto acolhimento pelo Senado atestam a relevância dos princípios e institutos da Constituição da República, especialmente quanto à ampla defesa e o direito contra a autoincriminação. Resta saber se não haverá abuso dessas prerrogativas, afetando os trabalhos da CPI.
Igor Rangel Pires