• 08

    setembro

  • Nova Lei de licitações: o que muda?

     

    O Projeto de Lei nº 1.292/95, que aguarda apreciação pelo Senado Federal, emerge como forma de conferir agilidade aos procedimentos licitatórios e visa a reunir, em um só texto, as normas que tratam das compras públicas. Pretende-se, assim, estabelecer normas gerais de licitação e contratação mais claras e objetivas.

    Pela nova legislação, ficam excluídas algumas modalidades anteriormente utilizadas, como o “convite” e a “tomada de preços”. Mantêm-se, entretanto, as modalidades mais tradicionais, como “pregão”, “concorrência” e “leilão”. O regramento alterará, também, o procedimento comumente utilizado nos atuais certames, fixando, como regra, que a análise de lances se dará antes do envio da documentação pelos licitantes, de modo a possibilitar mais tempo para organização interna da empresa.

    Outra novidade é o fato de que os contratos celebrados com base na nova lei poderão prever o pagamento de uma espécie de prêmio. Cuida-se da possibilidade de previsão de uma remuneração variável, vinculada ao desempenho do contratado. Nesse sentido, a título exemplificativo, caso a pessoa jurídica vencedora do certame entregue medicamentos antes do prazo avençado, por exemplo, poderia aumentar sua remuneração, atentando-se às previsões do contrato.

    Ainda especificamente quanto aos medicamentos, será dispensada a realização de licitação para aquisição de fármacos destinados ao tratamento de doenças raras. Ademais, será permitida a contratação verbal para compras em valor não superior a R$ 10.000,00.

    Por fim, a solução de problemas advindos do contrato público, por advento da nova lei, não dependerá exclusivamente do Poder Judiciário, sendo garantida a possibilidade de mediação e arbitragem.  

    A Nova Lei de Licitações, caso aprovada, irá racionalizar e organizar os institutos normativos aplicáveis às licitações. A unificação de um procedimento significará que os certames serão otimizados e simplificados, situação que atende aos interesses da Administração Pública, dos licitantes e de toda a população.

    Como sempre, novos regramentos trazem uma série de dúvidas, especialmente sob o ponto de vista prático, ao passo que surgem procedimentos e exigências especiais. Faz-se necessária, assim, a presença de uma assessoria jurídica ativa, que possa auxiliar a empresa com toda a adequação exigida para o sucesso da empreitada.

     

    Ana Clara de Oliveira Teixeira


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