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    maio

  • Inconstitucionalidade da prorrogação de patentes: quais os efeitos da recente decisão do STF?

     

    O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é a autarquia federal responsável pelo registro e proteção das patentes, em território brasileiro. Patentes são títulos, concedidos pela Administração púbica, que garantem exclusividade de exploração comercial ao seu detentor. Refletindo a realidade de inúmeros setores da administração pública, o INPI é notório pela demora na resolução dos procedimentos destinados à análise de novos pedidos. 

     

    A diretora de patentes da autarquia, Liane Lage, em entrevista ao jornal Estado de Minas, confirmou que, até o ano de 2016, o tempo médio de análise dos pedidos de registro era de 14 anos. Apesar de o cenário ter melhorado na meia década seguinte, no momento, entre a entrada de um pedido e a finalização do processo, há uma média de 5,8 anos[1].

     

    Em razão desse contexto, o INPI e aqueles interessados em registrar uma patente faziam uso constante de uma ressalva presente na Lei de Propriedade Industrial (LPI). Nos termos do art. 40 da norma, em regra, uma patente vigoraria por vinte anos, contados do protocolo do pedido ao INPI. Contudo, caso a análise demorasse mais de dez anos, a vigência da patente seria de uma década, desde a finalização do procedimento.

     

    A exceção de baseia em disposição da LPI que prevê que nenhuma patente pode vigorar por menos de dez anos, contados a partir da concessão, pela autarquia. Esse foi, exatamente, o dispositivo questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) de nº 5.529. No entendimento da PGR, o dispositivo permitiria uma extensão indevida do prazo de vigência das patentes, em ofensa ao art. 5º, XXIX da Constituição da República.

     

    A ADI foi julgada, pelo Supremo Tribunal Federal, no dia 06/05/2021. A Corte, por maioria, acolheu os argumentos da PGR e reconheceu a inconstitucionalidade do dispositivo. Para os magistrados que acompanharam o voto do relator, Ministro Edson Fachin, a exceção legal desconfigura a temporariedade da patente, permitindo a sua existência por um prazo praticamente indeterminado.

     

    O voto vencedor teve duas divergências, dos Ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, que entenderam pela constitucionalidade do dispositivo. No entendimento constante de suas manifestações, não haveria qualquer irregularidade da norma que vigora desde 1996. Ao contrário, o problema estaria nas deficiências estruturais do INPI.

     

    A temática das patentes ganha especial tensão em meio a períodos de crise, como na pandemia da COVID-19. De um lado, alguns produtos precisam da mais ampla produção possível, para chegar à população, como remédios e vacinas. Igualmente, a concorrência tende a apresentar um efeito positivo, na qualidade dos bens, redução dos preços praticados e facilitação das cadeias de fabricação e distribuição. Por outro lado, a proteção à propriedade industrial possui grande relevo para estimular a inovação, afinal, as empresas querem auferir ganhos por suas descobertas e invenções. Em muitos cenários, grandes companhias preferem guardar o segredo industrial de seus produtos, a utilizar-se da tutela estatal.

     

    Enfim, a inconstitucionalidade da regra de extensão de patentes possui efeitos muito relevantes para o mercado e para as empresas que operam no Brasil. Por isso, o Supremo realizará a análise a modulação dos efeitos de sua decisão, na sessão do dia 12/05/2021.  Nessa data, os ministros decidirão, por exemplo, (I) se haverá retroatividade da medida, com a extinção de patentes que ainda vigoram, em razão da previsão legal, (II) se os efeitos da decisão passaram a valer apenas de agora em diante ou mesmo (III) em uma data futura. O objetivo dessa medida é garantir alguma segurança jurídica a todos os players que, nas últimas décadas, construíram legítimas expectativas fundadas na legislação até então válida.

     

    Igor Rangel Pires

     

     

    [1] Disponível em: https://www.em.com.br/app/noticia/nacional/2020/08/31/interna_nacional,1180975/inpi-tempo-medio-para-registrar-patente-no-brasil-e-de-5-8-anos.shtml


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