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junho
A lei que regulamenta diferenciação de preço conforme meio de pagamento foi sancionada ontem, 26/07/2017, pelo Presidente Michel Temer. A lei tem como origem a MP 764/16, publicada em dezembro, em meio a um pacote de medidas macroeconômicas que foram publicadas sob a justificativa de possibilitar o aumento da produtividade no país.
Segundo a base do Governo, a medida garante transparência na economia, na medida em que o consumidor saberá quanto custa cada meio de pagamento: dinheiro, cheque e cartão. A partir de agora, os comerciantes poderão cobrar preços diferenciados para um mesmo produto em função da forma de pagamento, além de possibilitar a variação do valor em função do prazo de pagamento.
A expectativa é de que, ao permitir a diferenciação de preços, haja um estímulo na queda do valor médio cobrado pelos produtos, de forma a evitar que consumidores que não usam o cartão como forma de pagamento paguem as taxas dos cartões, quando embutidas nos preços dos produtos. Nas palavras no Presidente, “Com mais informação, nós estimulamos a concorrência e, convenhamos, até entre as operadoras de cartão, o que gerará beneficio à sociedade. E damos aos lojistas e prestadores de serviços para reclamar custos mais competitivos. Essa medida é de proteção do consumidor. O lojista deixa de ser obrigado a praticar preço único e pode dar variadas opções para o consumidor escolher”.
Os descontos que são oferecidos, tanto com relação ao meio de pagamento quanto em relação ao prazo deverão ser informados pelo comerciante ao consumidor em lugar visível, sob pena de multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Por Natasha Polovanick.