• 17

    setembro

  • Demissão por Justa Causa no Período de Estabilidade

    É bastante comum, entre empregadores, a dúvida relativa à possibilidade de demitir um empregado que se encontra em período de estabilidade.

    Durante o período de estabilidade o empregado não pode ser demitido SEM JUSTA CAUSA.  Ou seja, o empregador sofre uma limitação no seu poder de demitir o empregado.

    Acontece que algumas vezes, tal estabilidade induz o funcionário à ideia de ser intocável, passando a acreditar que ele jamais poderá ser demitido.

    Esta é, no entanto, uma noção equivocada. Deve-se entender que a estabilidade concedida ao trabalhador não é absoluta. Não se trata de uma blindagem completa do empregado, afinal de contas, se ele cometer uma falta grave poderá ser demitido por justa causa.

    Em outras palavras, o empregado não pode abusar do seu direito.

     Um bom exemplo de estabilidade é o caso da funcionária que se encontra em período de gestação. A lei trabalhista determina que é proibida a demissão SEM JUSTA CAUSA de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto.

    Porém, se a empregada cometer falta grave ou for reincidente em faltas leves ela poderá, sim, ser demitida COM JUSTA CAUSA conforme o art. 482 da CLT.

     Portanto, esclarecemos aos empregados que a situação de estável não lhe dá o direito de cometer faltas sem ser punido.  Por outro lado, recomendamos aos empregadores que não deixem de punir as faltas dos seus empregados, seja com advertência, com suspensão ou, em último caso, com a dispensa por justa causa.

    trabalhista

     

    Por Brenon Franklin e André Oliveira


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