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    novembro

  • Os primeiros passos para um IPO

     

    A abertura de capital de uma companhia, processo denominado de Oferta Pública Inicial – termo derivado do inglês, Initial Public Offering (IPO) – ocorre quando uma sociedade anônima (S.A.) de capital fechado decide lançar ações no mercado financeiro, para que possam ser adquiridas por quaisquer investidores. A decisão de abrir o capital parte dos sócios ou do grupo controlador da sociedade e deve ser aprovada em assembleia geral de acionistas. Realizado o IPO, a S.A. passa a ser do tipo “aberto”, portanto.


    A Oferta Pública Inicial normalmente decorre da necessidade de captação de recursos financeiros pela sociedade; do intuito de fornecer mais liquidez às ações da empresa, e, consequentemente, chamar mais atenção de potenciais compradores interessados em sua aquisição; ou para gerar ganhos aos sócios, que poderão vender sua participação societária, pelo procedimento.


    Havendo a decisão e aprovada a abertura do capital, a pessoa jurídica inicia a divulgação para potenciais investidores, almejando entender o interesse em suas ações e a viabilidade do IPO perante o mercado. Superada a fase inicial, a sociedade deve apresentar pedido de registro de companhia aberta, na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), sendo necessária a apresentação de extensa documentação.


    Feito o registro, a companhia que desejar realizar a negociação de suas ações no pregão público deve protocolar solicitação de listagem na Bolsa de Valores, também perante a CVM. A comissão, em seguida, fornecer o código (ticker) pelo qual a sociedade será identificada no mercado financeiro.


    Existem duas formas de se realizar o IPO: por oferta primária ou secundária. Na primeira hipótese, a sociedade faz a emissão de novas ações, aumentando seu capital social, para ofertá-las ao mercado. Nesse caso, os recursos arrecadados com a operação são destinados ao próprio caixa da pessoa jurídica.


    A oferta secundária, por sua vez, ocorre quando a proposta de abertura de capital se dá com a venda de ações já existentes, havendo, então, a diluição da composição societária ou até mesmo a desvinculação de parcela dos sócios. O capital levantado, nessa hipótese, é enviado aos vendedores das ações, integrando seu patrimônio pessoal.


    São inúmeros requisitos legais e minúcias regulatórias aplicáveis à uma Oferta Pública Inicial. A presença de uma assessoria jurídica profissional, que possa garantir a segurança da operação e realizar a análise de risco do procedimento é imperiosa para quem pretende o sucesso da operação.

     

    João Pedro Kury


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