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    junho

  • Due Diligence – Linhas Gerais

    A Due Diligence se insurge em um cenário de mercado no qual se busca cada vez mais transparência e segurança jurídico-comercial nas transações empresariais, tornando-a essencial a um bom negócio.

    Por definição, temos como Due Diligence uma espécie de auditoria, que visa principalmente uma avaliação detalhada de documentos e informações pertinentes àquela sociedade, podendo assumir caráter contábil e/ou jurídico.

    No âmbito jurídico, a Due Diligence objetiva identificar riscos e passivos legais decorrentes de processos judiciais e administrativos, identificar possíveis riscos visando sua eliminação ou minimização destes, apontar a melhor forma e estratégia jurídica da transação empresarial, delimitar a solidez das obrigações das quais a empresa seja credora, constantes no ativo.

    Em geral, tal processo é mais utilizado em operações de Fusão e Aquisição (M&A), reestruturações societárias, Ofertas Pública de Ações (IPO’s), sucessão familiar, investimentos, adoção de práticas de governança corporativa, dentre outros.

    Iniciado a Due Diligence, as equipes responsáveis irão verificar todos os documentos, dados e informações ligadas à operação em análise, de forma a emitir uma opinião legal conclusiva para apresentação ao cliente, de acordo com o objetivo visado in casu. O relatório final poderá destacar aspectos empresariais, tributários, trabalhistas, ambientais, de propriedade intelectual, contencioso, contratuais, imobiliário e até regulatórios.

    A Due Diligence é agente determinante para a negociação dos pontos controvertidos no negócio e, conseqüentemente, para o sucesso da operação. Assim, destaca-se o quão importante é medir e tratar as incertezas, por meio desse processo prévio às transações empresariais, os quais podem, inclusive, ocorrer paralelamente à fase de avaliação do negócio.

    Por Natasha Polovanick

    Due-Diligence


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