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    março

  • O que é o Tag Along e como pode ser utilizado no ambiente coorporativo?

     

    Este texto é o terceiro de uma série de quatro artigos sobre os acordos de acionistas e suas principais cláusulas.

     

    O direito de venda conjunta (Tag Along) é uma importante ferramenta no ambiente societário e consiste na exigência de que, para que um dos acionistas realize a venda de suas ações a terceiros, seja necessária a realização de uma oferta pública aos demais integrantes do quadro societário. A obrigatoriedade do Tag Along está prevista na Lei das Sociedades Anônimas, em seu artigo 254-A, que condiciona o negócio jurídico com terceiros à realização de uma Oferta Pública de Aquisição (OPA), para os cenários de alienação de ações que gerem a troca do controle societário.

     

    Para que a venda das ações seja válida, a OPA deve ser realizada pelo adquirente, que tem de ofertar as ações com direito a voto dos demais acionistas, em condições de preço de, no mínimo, 80% do valor pelo qual fez sua própria compra. A modalidade legal de venda conjunta possui grande importância para o acionista minoritário que não queira ou não possa exercer eventual direito de preferência. Caso aquele acionista não mais queria se manter na sociedade, em razão da entrada de um novo controlador, o Tag Along garante certa equidade econômica, para a venda de sua participação societária e consequente saída do negócio.

     

    Paralelamente, o Tag Along também pode ser previsto nos acordos de acionistas, tratando-se de uma restrição a circulações das ações objetos do pacto. Embora a modalidade contratual seja similar à legal, ela permite maior liberdade para a estipulação de outras disposições pelos seus acordantes.

     

    Há a possibilidade, por exemplo, de se pactuar que a venda conjunta irá abarcar outros tipos de ações, como as preferenciais. Além disso, o acordo de acionistas pode estabelecer um percentual maior do que os citados 80%, para o valor de venda das ações objeto OPA, em detrimento da previsão legal. Outra diferença está no fato de que, enquanto o Tag Along previsto em lei é voltado estritamente para aquisições de controle, o contratual pode abranger qualquer alienação de ações, não importando a sua finalidade.

     

    Ademais, enquanto a modalidade legal exige a realização da OPA, o Tag Along contratual pode ocorrer pela assinatura de uma promessa irrevogável de compra e venda pelo adquirente. Nesse ponto, há inúmeras vantagens na versão acordada, em razão do processo lento e burocrático que, geralmente, perpassa a realização da oferta pública.

     

    Cumpre lembrar que o Tag Along é um direito que o acionista possui, desse modo, a venda de sua participação é uma mera faculdade. Isto é, caso a alienação não lhe seja interessante, e ele deseje continuar na companhia, não precisa exercer a venda conjunta.

     

    Apesar das diferenças existentes entre as hipóteses legal e contratual, o direito de venda conjunta objetiva oportunizar ao acionista minoritário a possibilidade de alienar suas ações em condições de alguma igualdade econômica. Como visto, o direito de Tag Along possui inúmeras minúcias e, para que possa ser devidamente exercido, é indispensável o contato com uma assessoria jurídica especializada que possa auxiliar com o exercício da operação.

     

    João Pedro Kury


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