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novembro
No dia 21/11/2017 foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1761/2017, aplicável a partir de janeiro de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie.
A Instrução Normativa se aplica às operações decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie cuja soma for igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda. Instrução Normativa não se aplica a instituições financeiras nem a instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
As operações serão reportadas à Receita Federal por meio de formulário eletrônico denominado Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). A DME, que deve ser enviada até o último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie, deverá ser assinada pela pessoa física ou pelo representante da pessoa jurídica, ou pelo procurador (constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.751/2017), por meio de certificado digital válido.
O valor limite de R$ 30.000,00 será apurado considerando o conjunto de operações realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica ou, no caso de operação realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica, o valor da própria operação, independentemente do valor recebido por cada pessoa.
A Declaração deverá conter a descrição do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que originou o recebimento; o código do bem e/ou serviço constantes nos Anexos da Instrução Normativa; o valor envolvido; a moeda utilizada; e a data da operação.
A pessoa física ou jurídica que receber recursos em espécie em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil e não declarar a operação à Receita Federal por meio da DME ou prestar informações de forma inexata ou incompleta ficará sujeita a multa que pode variar de R$ 100,00 até 3,0% do valor da operação. Também poderá ser formalizada comunicação ao Ministério Público Federal, quando houver indícios da ocorrência dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.
A equipe da Melo e Naves Advocacia e Consultoria se coloca à disposição para esclarecimentos acerca da Instrução Normativa 1.761/2017 e sobre a DME.