
14
dezembro
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar no 101/2000 – determina, dentre outros temas, os parâmetros aplicáveis à realização de gastos nos três níveis da federação. Elaborada com o fim de garantir transparência e planejamento, a norma objetiva prevenir desvios e desequilíbrios nas contas públicas, operando como verdadeiro código de conduta para administradores públicos e ordenadores de despesas.
O Projeto de Lei no 101/2020, em tramitação na Câmara dos Deputados, pretende realizar alterações em dispositivos da LRF, atentando às necessidades impostas pela pandemia do novo coronavírus. O principal intento da proposta é facilitar a obtenção e manutenção de crédito pelos entes federados.
Dentre as novidades mais relevantes, destaca-se a possibilidade de suspensão dos pagamentos das parcelas dos empréstimos contraídos junto ao Tesouro Nacional e Bancos Públicos pelos Estados e Municípios, até o fim do estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia. Outra medida abarcada pelo projeto permite que os entes federados apresentem receita em índices inferiores aos débitos cujo prazo de amortização seja superior a 12 meses.
O projeto de lei também estabelece mecanismos para ampliar as obrigações relativas à manutenção da transparência por parte dos entes federados. Todavia, a Lei de Responsabilidade Fiscal já prevê importantes instrumentos de gestão de caráter preventivo e sancionador, inclusive no que se refere à quitação de passivos pelos estados e municípios, ausente qualquer estudo que demonstre ou suscite a maior efetividade das novas medidas de transparência fiscal a serem implementadas, cuja eficiência é questionável.
Em termos práticos, se a modificação legislativa for aprovada, espera-se que os gastos públicos sejam fomentados em geral. Como consequência direta, abrem-se oportunidades aos prestadores de serviço à Administração – com o aumento no número de licitações e parcerias entre entes públicos e privados, por exemplo –, que podem ser beneficiados pelas alterações legislativas.
Contudo, apesar de sugerir que integrantes da Administração Pública com baixa capacidade orçamentária possam voltar a realizar operações de contratação de crédito, estudo publicado pela Consultoria Legislativa do Senado Federal, em novembro de 2020 , aponta para o agravamento da crise fiscal caso aprovado o regramento, que repercute diretamente nos níveis dos cofres públicos e na capacidade dos entes de realizar gastos. Se, em um primeiro momento, prevê-se um incremento das despesas, a posteriori, as restrições orçamentárias poderão ser mais gravosas. Desta feita, a nova legislação poderá significar o aprofundamento do desequilíbrio das contas públicas.
Em todo caso, o acompanhamento das novidades legislativas e regulamentares é essencial para o sucesso de qualquer empreendimento, especialmente no que se refere às contratações junto da Administração Pública. Clique aqui e se inscreva para receber mais artigos como esse, em nosso newsletter bimestral.
Ana Clara Oliveira Teixeira