
24
agosto
O ITCMD, Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações, está, atualmente, na mira do governo, que tenta, a qualquer modo, aumentar a arrecadação de impostos em tempos de ajuste fiscal. O possível projeto de lei visa subir a alíquota do imposto, que é estadual, e torná-lo federal, a fim de tomar, assim, uma grande parcela da arrecadação.
Um possível aumento do imposto sobre heranças e doações seria de grande impacto na vida dos brasileiros, principalmente àqueles que têm não tem meios de utilizar estruturas jurídicas mais sofisticadas para escapar do tributo.
Apesar de ainda não haver projeto em tramitação, o atual cenário é propício ao planejamento sucessório, o que possibilita maior eficiência fiscal e planejamento familiar, e, fazer o uso de ferramentas legítimas de planejamento financeiro e sucessório, pode limitar a incidência desse imposto. O momento da sucessão oferece desafios que podem ser evitados e simplificados com o planejamento, haja vista que por meio deste é possível minimizar riscos e conflitos, realizando a transmissão do patrimônio de forma segura e tranquila.
O planejamento sucessório, além de proporcionar menor onerosidade fiscal do que o processo comum de sucessão, facilita a transição da titularidade do patrimônio, possui rápida liberação de recursos e ativos, evita conflitos entre os herdeiros, dentre incontáveis outras vantagens.
Para garantir a eficácia à obtenção dos objetivos desejados com o planejamento sucessório, tem-se à disposição um arsenal de instrumentos jurídicos e financeiros para tal. No âmbito jurídico, destaca-se a Holding Patrimonial como uma das mais acertadas ferramentas de planejamento sucessório.
Trata-se da formação de uma empresa sob a qual serão alocados os bens da família, a qual englobará os ativos financeiros, participações societárias em empresas e bens imóveis. Os herdeiros recebem quotas ou ações da Holding, o que garante ao doador melhor gestão do patrimônio, possibilidade de regulação via acordo de quotistas ou acionistas, redução da carga tributária, além das doações poderem ser gravadas com cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade, impenhorabilidade, reversão e usufruto vitalício.
A constituição de uma Holding poderá ser viável diante dos aspectos fiscais e societários, viabilizando a antecipação da sucessão e a gestão do patrimônio pessoal e empresarial, já que a sucessão do patrimônio e nas empresas é decidida em vida.
Diante do exposto, ainda que o possível projeto de lei nem chegue a ser formalizado, é inquestionável a importância do planejamento sucessório, seja para manutenção dos bens, para garantir o bom convívio entre os familiares, para a continuidade das atividades das empresas, dentre tantas outras razões que justifiquem a preocupação com a sucessão, independente do valor e tamanho do patrimônio. É, também, imperioso que seja flexível para se adaptar as imprevisíveis, porém certas, surpresas da vida.
Por Natasha Polovanick